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Toda compra de imóvel exige o pagamento de Imposto de Transferência de Bens
Imóveis (ITBI) e o registro do imóvel em seu nome. Quando a Aquisição é feita
com um financiamento, deve-se registrar a garantia em nome do Banco. O Imposto
de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelas prefeituras das
cidades, após a assinatura do contrato, a ser registrado no Cartório de
Registro de Imóveis.
Para que esse encargo não pese em seu orçamento, o Itaú possibilita que você
incorpore esse valor no Financiamento que será contratado, juntamente com as
despesas de registro do contrato.
Para solicitar este benefício, basta indicar em sua proposta o valor total que
você necessita utilizar, no campo específico. Informe-se a respeito dos valores
que irá pagar:
a) Na prefeitura da cidade do imóvel que você deseja adquirir, você fica
sabendo o valor do ITBI;
b) No Cartório de Registro de Imóveis, os custos com as despesas de registro de
contrato.
Esse benefício pode ser solicitado somente para a Aquisição Residencial e Comercial, não podendo ser solicitado para os outros tipos de produtos.
O valor assinalado por você será reembolsado na devolução do contrato
registrado, através de crédito que será depositado em sua conta corrente Itaú.
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